Financiamento para Construção
O que é
O que é
A CAD tem parcerias com os maiores players do mercado imobiliário, essa parceria nos permite te apresentar a linha de crédito ideal para você adquirir o terreno e construir a casa dos seus sonhos. Você e sua família também podem financiar só a construção em seu próprio terreno e a CAD te auxilia nesse projeto.
Entre em contato conosco para saber mais.
O prazo máximo para o cliente concluir a obra é 24 meses.
O empréstimo pode ser feito no prazo de até 420 meses.
Passo a Passo para seu Financiamento
Passo a Passo para seu Financiamento
Passo 1 – Faça uma simulação
Informe seus dados e descubra o valor da prestação, prazo e outras condições para financiar um imóvel.
Passo 2 – Análise de crédito
Apresente a documentação. É nesse momento que a CAD identifica as possibilidades e apresenta as melhores para você.
Passo 3 – Análise Jurídica
Toda a documentação do processo passa por uma análise jurídica pela equipe do banco. Objetivo é garantir a segurança da transação e a preservação das partes envolvidas. Dependendo do caso, documentos extras podem ser solicitados.
Passo 4- Análise de engenharia
Depois de analisar os documentos, a Caixa vai até o imóvel avaliar o valor de venda e as condições de uso.
Passo 5 – Assinatura do contrato
Após a avaliação da engenharia, ocorre a assinatura do contrato na agência. É necessário registrar o contrato no cartório de imóveis para liberação do crédito.
Passo 6 – Pagamentos das prestações
Ao longo do prazo estabelecido no contrato, são pagas as parcelas mensais do financiamento habitacional. Conte com a facilidade do débito em conta ou imprima os boletos pelo site ou pelo aplicativo Habitação Caixa.
Tarifas
Avaliação:
Destinada à avaliação da unidade habitacional e realizada por profissional habilitado da CAIXA para identificar o valor do imóvel e a viabilidade de utilização do bem como garantia da operação.
Tarifa de Administração de Contrato:
Destinada à manutenção e administração do contrato. É cobrada mensalmente na prestação e somente é obrigatória nas operações com imóveis enquadrados no SFH.