O financiamento imobiliário é a forma mais fácil de abandonar de vez o aluguel e realizar o sonho da casa própria. Através dele é possível comprar o bem mesmo sem ter todo o valor do imóvel. Basta dar uma entrada e financiar o restante, diluindo o saldo devedor em parcelas suaves.
Para fazer isso, há dois tipos de financiamento imobiliário: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Cada um tem suas regras próprias, que visam regular a negociação de forma a proteger tanto o mercado financeiro quanto o consumidor.
Veja a diferença entre eles e descubra qual financiamento imobiliário é o ideal para o seu caso.
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) foi criado em 1964 pela Lei 4.380 e é o mais popular. Na época, a ideia era ajudar as pessoas com menor poder de compra a adquirir a casa própria. Hoje, no entanto, atende a pessoas de todos as classes.
Para se ter uma ideia, até 2018 o teto máximo de valor do imóvel era diferenciado de acordo com a região do país: R$ 950 mil nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal; e R$ 800 mil nos demais estados. Desde 1º de janeiro de 2019, no entanto, esse teto passou para R$ 1,5 milhão independentemente da região.
O SFH utiliza os recursos da poupança, que tem 65% do total de depósitos direcionados para o financiamento imobiliário. Como a poupança tem um rendimento baixo, o dinheiro que o banco toma emprestado também sai mais barato. Com isso, os juros repassados para o consumidor também acaba sendo menor.
Outra fonte de recursos é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que rende ainda menos que a poupança. Para o consumidor essa é outra vantagem, já que ele pode utilizar o FGTS para amortecer ou quitar o saldo devedor.
Desde 2019, também, os juros não são mais fixados pelo governo. Antes fixado em no máximo 12% ao ano, agora os bancos têm total liberdade para negociar a taxa com o cliente. Na prática, o que se tem observado são juros entre 8,3% e 8,99% ao ano.
No SFH o limite máximo do financiamento imobiliário equivalente a 80% do valor do imóvel – incluindo as despesas acessórias, o que também facilita bastante a compra. Isso significa que é preciso dar uma entrada de apenas 20% do valor, parcelando o restante em até 420 meses.
No entanto, se consumidor optar pelo Sistema de amortização Constante (SAC), o financiamento imobiliário pode chegar a 90% do valor do imóvel. Assim a entrada fica ainda mais facilitada, mas as parcelas aumentam proporcionalmente.
Assim, quanto maior o valor da entrada, menor fica o valor das parcelas, que são compostas pelo saldo devedor + juros + correção da inflação pela TR.
O SFH tem algumas regras que devem ser observadas. Veja quais são:
Todos os casos que não se enquadram nos requisitos do SFH podem ser financiados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Criado pela Lei 9.514/97, o SFI utiliza recursos de grandes investidores institucionais, como os fundos de renda fixa, bancos de investimento, fundos de pensão,companhias de seguro, etc.
Não há regras específicas, ainda que o Código de Defesa do Consumidor também se aplique à aquisição de imóveis através do crédito. Assim, é vedada, por exemplo, a aplicação de venda casada, onerosidade excessiva para o cliente ou qualquer cláusula abusiva.
No entanto, isso possibilita uma maior flexibilidade de negociação – mas também juros tradicionalmente um pouco mais altos.
Ainda assim, como as operações são efetuadas tendo como base as condições do mercado, em 2018,por exemplo, a média de juros do SFI ficou em 10% ao ano.
Como, no entanto, os bancos têm autonomia para praticar as taxas que julgarem mais adequadas, a pesquisa é fundamental.
Assim, o SFI pode ser utilizado por pessoa física ou jurídica para compra de imóvel urbano, rural, residencial ou comercial, fora da região em que reside ou trabalha e de qualquer valor.
O SFI é especialmente utilizado por investidores e na compra de imóveis de alto padrão.
Compreender como funcionam ambos os sistemas de financiamento imobiliário é fundamental para fazer a melhor escolha na hora da compra da casa própria.
Procure uma imobiliária consolidada no mercado e que preste uma boa assessoria durante todas as etapas do processo. Assim você terá muito mais segurança da escolha do imóvel até a assinatura do contrato.
Venha conversar com um especialista da CAD Assessoria Imobiliária e tenha a certeza de estar fazendo um ótimo negócio!
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |